LOCAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
CONDIÇÕES BÁSICAS (PARA TODOS OS CASOS):
Crédito sem Restrições;
Renda Líquida Comprovada de 03 (três) vezes o valor do Aluguel mais encargos;
Fornecer as garantias locatícias, segundo o art. 37 da lei do inquilinato, como:
- FIADOR: Pessoa Física, com Renda Líquida Comprovada de 03 (três) vezes o valor do Aluguel mais encargos (HOLLERITHS), que resida e seja possuidor de 01 (hum) imóvel quitado na cidade do imóvel que está sendo locado ou região, como prova de sua solvência (anexar cópia do IPTU ou Escritura/Certidão que comprove a titularidade). CPF E RG. Caso o Fiador seja casado, serão exigidos do Cônjuge, as mesmas garantias e a obrigatoriedade de sua assinatura no contrato (não analisaremos Fiadores de outros Estados), mais certidão de casamento;
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PESSOA JURÍDICA
1. PARA TODOS OS CASOS
FICHA CADASTRAL PESSOA JURÍDICA da Empresa devidamente preenchida;
FICHA CADASTRAL PESSOA FÍSICA de cada um dos Sócios ou Representantes Legais, devidamente preenchidas, seguindo as regras estabelecidas no formulário de cadastro de pessoa física;
Comprovante de residência dos Sócios;
Cédula de identidade e CPF/MF dos sócios;
Certidão comprobatória do Estado Civil dos sócios (nascimento, casamento ou separação/divorcio com a sentença averbada)
Declaração de Imposto de Renda (da empresa e dos representantes legais)
Contrato Social (na íntegra) e seus aditivos;
Cartão de Inscrição no C.N.P.J.;
Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal;
Relação de faturamento mensal dos últimos 12 (doze) meses, fornecida e assinada por um contador responsável;
Relação de frota de veículos, especificando a marca, modelo, anos, se está alienado ou não (imprescindível quando Transportadora, Segurança e Vigilância com frota própria);
2. EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO REAL ou INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (ONG’s/ Igrejas/ Associações, etc):
DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de protocolo.
Balanço dos 02 últimos anos, assinado pelo Contador e Representante Legal acompanhada da respectiva DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e DMPL (Demonstração da Movimentação do Patrimônio Líquido);
Balancete acumulado se transcorridos mais de 03 meses do fechamento do último balanço, assinados pelo Contador e Representante Legal;
Estatuto Social, ata de eleição do presidente e última ata de assembleia (para Instituições sem fins lucrativos, igrejas, ONG’s, etc.)
3. EMPRESA OPTANTE PELO SUPER SIMPLES:
DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de protocolo, dos 02 últimos anos;
DAS do SUPER SIMPLES dos últimos 6 meses, com comprovante de pagamento;
Extrato Simplificado dos seis últimos meses extraído do sistema de cálculo do Super Simples.
4. EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO:
DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de protocolo, dos 02 últimos anos;
DARFs de COFINS ou PIS dos últimos 6 meses, com comprovante de pagamento;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (FIADOR E CÔNJUGE):
FICHA CADASTRAL PESSOA FÍSICA completamente preenchida e assinada;
CPF e Carteira de Identidade do casal (originais e cópias autenticadas);
Certidão comprobatória do Estado Civil (nascimento, casamento ou separação/divorcio com a sentença averbada);
03(três) últimos holleriths – (comprovante de renda).
Declaração do empregador que o funcionário não esta em aviso prévio
Se for autônomo, comprovante será os 03(três) últimos darfs, iss ou pro-labore
Comprovante de residência atualizado (Telefone fixo);
Se residir atualmente em imóvel Alugado, anexar cópia simples do contrato de locação anterior, mais 03(três) últimos recibo de aluguel;;
Obs.: A comprovação dos rendimentos dos fiadores seguirá as regras estabelecidas no formulário de cadastro de pessoa física
Observações:
O(s) Proponente(s) Declara(am):
1. Estar (em) ciente(s) das condições da locação e ter(em) vistoriado o(s) imóvel(eis) pretendido(s);
2. Estar Ciente que seus dados serão consultados junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA, etc.;
3. Estar ciente de que as chaves do imóvel somente lhe serão entregues após a devolução do contrato de Locação e Laudo de Vistoria devidamente visitados em todas as folhas e assinados pelos proponentes e seus fiadores, com firma reconhecida em cartório;
4. Que a Imobiliária Sousa se reserva ao direito de solicitar outros documentos comprobatórios a fim de poder concluir sua análise cadastral e também, a seu critério, aumentar o nível de exigência das garantias solicitadas em função do tipo do imóvel, finalidade e valores locativos.
5. Estar ciente de que administradora reserva o direito de recusar qualquer locação/proposta, sem precisar justificar as razões de seu procedimento, estando de pleno acordo com essas disposições;
6. A Imobiliária Sousa analisará o cadastro fornecido, a seu modo, ficando condicionada a sua conclusão a um prazo de até 5 dias úteis, contados da entrega deste formulário devidamente
preenchido e toda documentação solicitada reunida.
7. O imóvel ficará reservado ao Proponente até a conclusão da análise cadastral, podendo ser novamente ofertado, caso não haja manifestação do Proponente ou não aprovação do seu cadastro.
8. As transferências da conta Água(DAE) e Energia(CPFL) ficam a cargo e responsabilidade do locatário, não cabe nenhuma responsabilidade a Imobiliária Sousa ou ao proprietário do imóvel a transferência das contas na desocupação do imóvel.
9. A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais, por si só, não implica em aprovação do cadastro.
Condições básicas para locação – pessoa jurídica – Download
Ficha Cadastral Pessoa Jurídica – Download
Ficha Cadastral Pessoa Física – Download