LOCAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

CONDIÇÕES BÁSICAS (PARA TODOS OS CASOS):

Crédito sem Restrições;

Renda Líquida Comprovada de 03 (três) vezes o valor do Aluguel mais encargos;

Fornecer as garantias locatícias, segundo o art. 37 da lei do inquilinato, como:

  • FIADOR: Pessoa Física, com Renda Líquida Comprovada de 03 (três) vezes o valor do Aluguel mais encargos (HOLLERITHS), que resida e seja possuidor de 01 (hum) imóvel quitado na cidade do imóvel que está sendo locado ou região, como prova de sua solvência (anexar cópia do IPTU ou Escritura/Certidão que comprove a titularidade). CPF E RG. Caso o Fiador seja casado, serão exigidos do Cônjuge, as mesmas garantias e a obrigatoriedade de sua assinatura no contrato (não analisaremos Fiadores de outros Estados), mais certidão de casamento;

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PESSOA JURÍDICA

1. PARA TODOS OS CASOS

FICHA CADASTRAL PESSOA JURÍDICA da Empresa devidamente preenchida;

FICHA CADASTRAL PESSOA FÍSICA de cada um dos Sócios ou Representantes Legais, devidamente preenchidas, seguindo as regras estabelecidas no formulário de cadastro de pessoa física;

Comprovante de residência dos Sócios;

Cédula de identidade e CPF/MF dos sócios;

Certidão comprobatória do Estado Civil dos sócios (nascimento, casamento ou separação/divorcio com a sentença averbada)

Declaração de Imposto de Renda (da empresa e dos representantes legais)

Contrato Social (na íntegra) e seus aditivos;

Cartão de Inscrição no C.N.P.J.;

Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal;

Relação de faturamento mensal dos últimos 12 (doze) meses, fornecida e assinada por um contador responsável;

Relação de frota de veículos, especificando a marca, modelo, anos, se está alienado ou não (imprescindível quando Transportadora, Segurança e Vigilância com frota própria); 

2. EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO REAL ou INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (ONG’s/ Igrejas/ Associações, etc):

DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de protocolo.

Balanço dos 02 últimos anos, assinado pelo Contador e Representante Legal acompanhada da respectiva DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e DMPL (Demonstração da Movimentação do Patrimônio Líquido);

Balancete acumulado se transcorridos mais de 03 meses do fechamento do último balanço, assinados pelo Contador e Representante Legal;

Estatuto Social, ata de eleição do presidente e última ata de assembleia (para Instituições sem fins lucrativos, igrejas, ONG’s, etc.) 

3. EMPRESA OPTANTE PELO SUPER SIMPLES:

DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de protocolo, dos 02 últimos anos;

DAS do SUPER SIMPLES dos últimos 6 meses, com comprovante de pagamento;

Extrato Simplificado dos seis últimos meses extraído do sistema de cálculo do Super Simples.

 4. EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO:

DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de protocolo, dos 02 últimos anos;

DARFs de COFINS ou PIS dos últimos 6 meses, com comprovante de pagamento;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (FIADOR E CÔNJUGE):

FICHA CADASTRAL PESSOA FÍSICA completamente preenchida e assinada;

CPF e Carteira de Identidade do casal (originais e cópias autenticadas);

Certidão comprobatória do Estado Civil (nascimento, casamento ou separação/divorcio com a sentença averbada);

03(três) últimos holleriths – (comprovante de renda).

Declaração do empregador que o funcionário não esta em aviso prévio

Se for autônomo, comprovante será os 03(três) últimos darfs, iss ou pro-labore

Comprovante de residência atualizado (Telefone fixo);

Se residir atualmente em imóvel Alugado, anexar cópia simples do contrato de locação anterior, mais 03(três) últimos recibo de aluguel;;

Obs.: A comprovação dos rendimentos dos fiadores seguirá as regras estabelecidas no formulário de cadastro de pessoa física

Observações:

O(s) Proponente(s) Declara(am):

1. Estar (em) ciente(s) das condições da locação e ter(em) vistoriado o(s) imóvel(eis) pretendido(s);

2. Estar Ciente que seus dados serão consultados junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA, etc.;

3. Estar ciente de que as chaves do imóvel somente lhe serão entregues após a devolução do contrato de Locação e Laudo de Vistoria devidamente visitados em todas as folhas e assinados pelos proponentes e seus fiadores, com firma reconhecida em cartório;

4. Que a Imobiliária Sousa se reserva ao direito de solicitar outros documentos comprobatórios a fim de poder concluir sua análise cadastral e também, a seu critério, aumentar o nível de exigência das garantias solicitadas em função do tipo do imóvel, finalidade e valores locativos.

5. Estar ciente de que administradora reserva o direito de recusar qualquer locação/proposta, sem precisar justificar as razões de seu procedimento, estando de pleno acordo com essas disposições;

6. A Imobiliária Sousa analisará o cadastro fornecido, a seu modo, ficando condicionada a sua conclusão a um prazo de até 5 dias úteis, contados da entrega deste formulário devidamente

preenchido e toda documentação solicitada reunida.

7. O imóvel ficará reservado ao Proponente até a conclusão da análise cadastral, podendo ser novamente ofertado, caso não haja manifestação do Proponente ou não aprovação do seu cadastro.

8. As transferências da conta Água(DAE) e Energia(CPFL) ficam a cargo e responsabilidade do locatário, não cabe nenhuma responsabilidade a Imobiliária Sousa ou ao proprietário do imóvel a transferência das contas na desocupação do imóvel.

9. A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais, por si só, não implica em aprovação do cadastro.

Condições básicas para locação – pessoa jurídica – Download

Ficha Cadastral Pessoa Jurídica – Download

Ficha Cadastral Pessoa Física – Download